Ouvidoria

A ouvidoria é o instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados por este órgão à sociedade, assegurando a todo o interessado o direito de apresentar solicitações, informações, reclamações e sugestões, apontar disfunções ou, ainda, arrazoar e sugerir modificações no que concerne aos serviços públicos oferecidos por essa Prefeitura Municipal.

O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído com base do art. 9° da Lei de Acesso, sendo como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público,  tendo com funções  atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação, informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Sem Título-1 ouvidoria

 

 

 

Informações Presenciais

Consulte as informações de atendimento presencial

Para pedidos de informação solicitados pessoalmente, dirija-se ao Paço Municipal de Segunda à Sexta-feira das 8h00 às 17h00, Rua Bahia, 1264 - Centro, Fernandópolis - SP, 15600-000, ou à Unidade Poupa Tempo de Segunda à Sexta-feira das 8h00 às 17h00, Sábado das 8h00 às 12h00 Av. Líbero de Almeida Silvares, 2705 - Coester, Fernandópolis - SP, 15600-000.

Formulário de Pedido Pessoa Física

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Formulário de Pedido Pessoa Jurídica

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Perguntas Frequentes

Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores desta municipalidade).

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.

Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito de leis e normas municipais.

Elogio: demonstra reconhecimento, apreço ou satisfação com o atendimento ou com a prestação de um serviço público.

Informação: dúvidas sobre formas, atendimentos atuação da prestação de serviços de serviços públicos

Reclamação: é o desagrado ou protesto quanto ao serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público;

Solicitação: pode indicar insatisfação, reclamação, noticiar problemas.

Sugestão: apresenta ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública;

O prazo para resposta na Ouvidoria são de 30 (trinta) dias úteis, sendo possível prorrogação pelo mesmo período caso haja justificativa expressa.

O prazo para resposta no SIC são de 20 (vinte) dias úteis, sendo possível prorrogação por 10 (dez) dias úteis caso haja justificativa expressa.  

Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo,  o responsável deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.