Cadastro de Fornecedores
Confira abaixo as opções para realizar o cadastro no município de Fernandópolis.
A COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP, CONVIDA E INCENTIVA a todas as empresas de Fernandópolis e do pais, para se cadastrarem no Cadastro de Fornecedores para estarem parcialmente habilitado a participar de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP.
O cadastramento deverá ser realizado através do formulário do Google Forms no endereço eletrônico:
A Comissão de Cadastro de Fornecedores e/ou Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP emitirá o Certificado de Registro Cadastral em nome da empresa solicitante que deverá ser retirado junto a comissão.
Obs.: A cópia do formulário enviada por quando do preenchimento NÃO TEM VALIDADE COMO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL!
ORIENTAÇÕES:
O cadastramento no CADASTRO DE FORNECEDORES E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP é realizado sem ônus, compreende credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade fiscal estadual e/ou municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Importante esclarecer, que parte da documentação de habilitação pode ser dispensada, nos casos previstos no § 1º do art. 32 da Lei nº 8.666, de 1993, e também, por entendimento jurisprudencial do tribunal de contas, nos casos de dispensa, inexigibilidade e modalidade pregão, cujo objeto consista em fornecimento de bens para pronta entrega.
Poderá ser emitido, para fins de comprovação do credenciamento do fornecedor no Município de Fernandópolis, o Certificado de Registro Cadastral (CRC), salvo nos casos de ocorrências impeditivas e dados cadastrais vencidos.
A empresa deverá protocolar seu pedido de inscrição/renovação com prazo razoável para a licitação que pretende participar.
A COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP tem o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para analise, conferencia e emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC).
O Certificado de Registro Cadastral (CRC) terá a validade de 01 (um) ano.
Durante a validade anual do Certificado de Registro Cadastral (CRC) o licitante deverá apresentar na licitação desejada as certidões atualizadas referentes à regularidade fiscal federal e trabalhista, bem como, regularidade fiscal estadual e/ou municipal que estiverem vencidas, e ainda a qualificação técnica caso o edital exija.
Para realizar o cadastramento, o fornecedor interessado ou quem o represente deverá apresentar toda documentação exigida.
Os documentos necessários à inscrição deverão ser apresentados de forma digital do documento em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia simples, podendo ser requerido o documento original para verificação da sua autenticidade a qualquer momento pela Comissão.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do Fornecedor, dispondo a Comissão de Cadastro de Fornecedores o direito de indeferir o cadastro, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com este formulário, bem como com a Lei 8.666/93.
DADOS CADASTRAIS:
Preenchimento Obrigatório de todos os campos sob pena de indeferimento.
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço Completo
CEP
Telefone
Celular
Sócio(s) Administrador(es)
Nome do responsável pelo Preenchimento
Capital Social Integralizado
Objeto Social
A empresa deseja fazer:
Inscrição no CRC
Renovação no CRC
DECLARAÇÕES:
- DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
- DECLARA, para os fins legais e assegura a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação.
- DECLARA, e assegura que, não está proibida de contratar com esta Administração Municipal, e não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vistas os artigos 87, Inciso IV e 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
- DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado do Poder Executivo do Município de Fernandópolis/SP., exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
- DECLARA, para os fins legais, ser Microempresa / Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014 e I.N. 103/07 do DNRC, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LC nº 123/06.
DOCUMENTAÇÃO:
Deverão os interessados apresentar os documentos abaixo relacionados, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações subseqüentes, que regulamenta as Licitações e Contratos entre a Prefeitura Municipal e seus Fornecedores.
De acordo com o Artigo 27, da supracitada Lei Federal, os documentos abaixo relacionados poderão ser apresentados em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por funcionário público (neste caso, deverá apresentar cópia e original do documento no ato do protocolo), ou ainda por publicação em Órgão de Imprensa Oficial, a saber:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
- Cédula de Identidade – RG do fornecedor (do proprietário e Administrador da empresa)
- Inscrição no CPF do fornecedor (do proprietário e Administrador da empresa)
- Ato Constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus admiradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercícios; Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Certidão Simplificada expedida pela junta comercial.
II – REGULARIDADE FISCAL
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de Quitação com a Fazenda Estadual/ Distrital (se for o caso), inclusive de débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa;
- Prova de Quitação com a Fazenda Municipal;
- Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa) e INSS;
- Prova de Regularidade (Certidão Negativa de débitos) para como o. F.G.T.S.;
- Prova de Regularidade (Certidão Negativa de débitos) para com a Justiça do Trabalho.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaro que:
Possuo qualificação técnica e vou apresentar neste momento.
Não possuo qualificação técnica e vou apresentar no momento da licitação específica.
- Registro ou Inscrição na Entidade Profissional competente, quando for o caso Comprovação de Aptidão:
I - habilitação para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos, de acordo com o objeto da Licitação;
II - indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objetivo da licitação;
III - indicação da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
- Prova de atendimento de requisitos previstos e Lei especial, quando for o caso;
Observação: A apresentação do Atestado de Capacidade Técnica é facultativa, porém, constará no Certificado de Registro Cadastral a informação da apresentação ou não do referido documento.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (vedada substituição por balancetes/balanços provisórios), que devem ser atualizados a cada encerramento de exercício social, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;
1.1) O Microempreendedor Individual com base no art. 68 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 é considerado pequeno empresário, pelo qual faz jus a dispensa de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis em observância ao §2º do art 1.179, do Código Civil para os casos de habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
1.1.1) A licitante interessada em participar da licitação deverá demonstrar o cumprimento das exigências de qualificação econômico-financeira definidas em edital através da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
1.2) As empresas constituídas a menos de 1 (um) ano diante da impossibilidade de apresentação do Balanço Patrimonial podem substituir pelo Balanço de Abertura.
2) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor (Fórum) da sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial expedida no domicilio da Pessoa Física, cujo prazo não poderá exceder a 90 (noventa) dias.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONSENTIMENTO
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
- Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, corretas e completas.
- Confirmo ainda ter ciência do compromisso assumido perante a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, tanto que concordo e me comprometo a cumprir com as leis e regulamentos estabelecidos por ela.
TERMO DE CONSENTIMENTO:
Ao submeter este termo o Fornecedor concorda que a Prefeitura Municipal de Fernandópolis, proceda com o tratamento de seus dados, em conformidade com a lei geral de proteção de dados Lei nº 13.709/2018. Entende-se por tratamento de acordo com o artigo 5º inciso X, a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
COMISSÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES E/OU PRESTADORES DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP.