Isenção de IPTU deve ser requerida até 30 de setembro

Benefício alcança maiores de 65 anos, inválidos e inativos possuidores de um único imóvel e cuja renda familiar não ultrapasse 3 salários-mínimos

Isenção de IPTU deve ser requerida até 30 de setembro

TRIBUTO

  

A Prefeitura de Fernandópolis, através da Secretaria Municipal da Fazenda, alerta os moradores de que o prazo para requerer isenção de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – vence no dia 30 de setembro.

Segundo o Secretário da Fazenda, José Carlos Roda, esse benefício “é previsto no artigo 27, VI, do Código Tributário, e é possível para imóveis pertencentes às pessoas maiores de 65 anos de idade, aos inválidos e inativos, que possuam um único imóvel e não tenham renda familiar superior a 3 salários mínimos por mês”.

PROVA DE VIDA

De acordo com o artigo 28, § 2º do mesmo diploma legal, “o isentado fica obrigado a pessoalmente e anualmente efetuar como prova de vida o pedido de renovação de isenção, até o último dia útil de setembro do exercício anterior”.

Mais informações poderão ser obtidas no Poupatempo de Fernandópolis ou na Secretaria Municipal da Fazenda de Fernandópolis.