Prefeito e secretários vistoriam descartes irregulares em estradas rurais

Ações conjuntas de fiscalização já estão sendo realizadas em Fernandópolis

Prefeito e secretários vistoriam descartes irregulares em estradas rurais

Na última quinta-feira, 11, o prefeito André Pessuto e os secretários municipais de Agricultura, Rafael Cardoso, e Meio Ambiente, Luiz Vanzela, percorreram aproximadamente 140 quilômetros de estradas rurais na área do município de Fernandópolis, visitando alguns dos pontos utilizados de forma irregular para o descarte de lixo e entulhos.

 

         As áreas já são conhecidas e frequentemente recebem manutenção das equipes de limpeza da Prefeitura, porém, algumas delas foram limpas nas últimas semanas e já estavam novamente tomadas por grande quantidade de entulho. Os piores pontos identificados foram nas estradas que ligam Fernandópolis a Meridiano, a Usina de Fernandópolis, distrito de Dulcelina, saída do bairro São Francisco e Jd. Paraíso e mais alguns locais que surpreenderam a equipe da Prefeitura, como nas proximidades da estrada do bairro do Coqueiro.

 “Percorremos vários quilômetros de estradas rurais e fiquei triste com a quantidade de lixo encontrado. Estamos nos últimos meses fechando o cerco, implantamos a política pública de descarte de resíduos sólidos no município, vamos em breve instalar câmeras de monitorando nos pontos mais críticos de descarte e estaremos autuando as pessoas que comentem esse descaso com o Meio Ambiente”, comentou o prefeito André Pessuto.

A nova Lei Municipal 5.025/2020 prevê penalidades às pessoas jurídicas ou físicas que forem flagradas fazendo o descarte irregular em área urbana ou rural. As infrações vão desde advertências e multas diárias para pessoas físicas e suspensão de venda ou fabricação de produtos para pessoas jurídicas.

 

OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 Cabe ao município a responsabilidade da gestão dos resíduos sólidos, desde a coleta ao destino ambientalmente adequado.

 

OBRIGAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

 É de obrigação das pessoas físicas e jurídicas triar e acondicionar os resíduos sólidos urbanos gerados nos imóveis e empresas em embalagens adequadas e descartar de forma correta em locais apropriados. 

 

PROIBIDO

É considerada infração administrativa ambiental, inclusive com multa, descartar qualquer tipo de resíduo em local não indicado para essa finalidade, inclusive com ressarcimento ao serviço público municipal pelo trabalho realizado na limpeza.

 

O QUE SÃO OS RESÍDUOS SÓLIDOS

URBANOS: recicláveis (metais, aço, papel, plástico, vidro etc.) e orgânicos (originados das atividades domésticas e de higiene pessoal)

CONSTRUÇÃO CIVIL: (material gerado nas construções, reformas, demolições, preparações de terreno entre outros)

RESERVA OBRIGATÓRIA: (pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos, produtos eletroeletrônicos entre outros)

INDUSTRIAL: (gerados pela indústria, parte com alta periculosidade)

SAÚDE: (gerados em qualquer serviço de saúde, com coleta especializada)